

Glossário da Alfândega
A alfândega tem sua própria linguagem e a terminologia que às vezes pode parecer um pouco complicada. Neste glossário apresentamos alguns dos termos mais comuns que encontrará ao enviar bens tributáveis para o exterior.
[A]
Ad Valorem - Expressão Latina, “de acordo com o valor”. Todas as taxas e encargos são calculados com base no valor; é provável que este termo apareça frequentemente.
[C]
CARNE ATA - Documento alfandegário internacional, emitido de acordo com os termos da Convenção da ATA e da Convenção de Istambul e que incorpora uma garantia válida internacionalmente.O Carnê pode ser usado em substituição dos documentos aduaneiros nacionais e como garantia para as taxas e impostos de importação. Cobre a admissão temporária e o trânsito de produtos. O Carne ATA também pode ser aceite no controle da exportação temporária e reimportação de produtos. Entretanto, neste caso a garantia internacional não se aplica.
CERTIFICADO DE ORIGEM - Documento específico que certifica expressamente que os produtos nele descritos são provenientes de um país específico. Este certificado pode também incluir uma declaração do fabricante, produtor, fornecedor, exportador ou outra pessoa competente.
CIF - Sigla utilizada em alguns contratos de vendas internacionais, quando o preço de venda inclui todos os “Custos, Seguro e Frete” para os produtos vendidos. O valor CIF é o valor que irá ser submetido à alfândega para calculo de taxas, iva e imposições aduaneiras.
CITES - Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas (Convention on International Trade in Endangered Species, na sigla em inglês).
CUSTO ADICIONAL - Custo dos produtos importados no porto ou no ponto de entrada de um país, incluindo valor do frete, seguro e encargos sobre o uso do porto e das docas. Quaisquer encargos surgidos após os produtos deixarem o ponto de importação não serão incluídos.
CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO - Certificado emitido por uma agência governamental (normalmente relacionada com a Agricultura) para satisfazer as regulamentações de importação de países estrangeiros.O certificado informa que o envio foi inspecionado e declarado livre de pragas ou doenças.
[D]
DESPACHANTE - Este termo refere-se frequentemente à corretagem aduaneira, onde um terceiro é utilizado para o desalfandegamento dos embarques que entram ou saem do país.
DECLARAÇÃO ADUANEIRA - Qualquer declaração ou acção que forneça informações ou detalhes solicitados pela Alfândega, em qualquer formato prescrito ou aceite pela mesma.
De Minimis - Este termo latino é a forma encurtada da expressão “de minimis non curat lex” , ou “a lei não se importa com assuntos de menor importância”. É frequentemente considerado para renunciar montantes muito pequenos de taxas e impostos a cobrar.
DIREITOS CALCULADOS - O cálculo dos Direitos depende do valor declarado do embarque e das mercadorias (valor CIF). Para fins de cálculo, as devidas mercadorias recebem o código de classificação conhecido como código do Sistema Harmonizado. Este sistema foi projectado pela Organização Mundial Alfandegária e continua a desenvolver-se.
[E]
EDI (Electronic Data Interchange) – Transmissão Eletrônica de Dados. Sistema HarmonizadoSistema internacional publicado pela Organização Mundial de Aduanas (World Customs Organization), que especifica num formulário sistematizado os produtos negociados no comércio internacional. Os produtos são agrupados em Secções, Capítulos e Subcapítulos administrados conforme regras determinadas. Regras e Condições de Troca.
[F]
FACTURA CONSULAR - Declaração detalhada de produtos enviados, certificada pelo consulado de um país. Exigida por alguns governos estrangeiros que impõem um controle mais rigoroso sobre as importações.
FACTURA PRO-FORMA - Factura emitida por um fornecedor antes do embarque da mercadoria, informando ao comprador os tipos e quantidades dos produtos a serem enviados, o seu valor e especificações (peso, tamanho, etc.).
FACTURA COMERCIAL - Factura emitida por um fornecedor após ter acordado com o comprador as quantidades e valores dos produtos bem comoa definição do Incoterm.
[I]
INCOTERMS® - Marca registada pela Câmara Internacional do Comércio. As regras e condições da Incoterms® são reconhecidas e aceites no comércio internacional e são atualizadas regularmente à medida que as condições de mercado se alteram. A última atualização foi realizada em 2010.
[M]
MERCADORIAS RETIDAS - São as mercadorias armazenadas em local seguro. Durante a sua permanência, não estarão sujeitas a nenhum pagamento ou taxa de importação. Isto é, até que a taxa seja paga ou os produtos sejam exportados ou recebam o devido tratamento legal.
MANIFESTO DE CARGA - É a lista os produtos transportados numa unidade de transporte. O manifesto fornece os detalhes comerciais dos produtos, tais como:
- números de documentos de transporte
- expedidores e consignatários
- símbolos e números
- número e tipo de embalagens
- descrições e quantidades dos produtos
Pode ser usado em substituição da declaração de Carga.
[T]
TAXA DE PREFERÊNCIA OU PREFERENCIAL - Uma taxa menor, baseada no valor dos produtos e dependendo do país de origem.
TAXAS SOBRE FRONTEIRAS - São taxas aplicadas sobre mercadorias, quando estas atravessam fronteiras políticas (embora existam algumas zonas de livre circulação). Os Impostos estão normalmente associados ao proteccionismo, à política económica de restrição do comércio entre nações.