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Glossário de seguros

 

 

 

 

 

 

[A]

ABALROAMENTO - É o choque ou encontro entre duas embarcações. O abalroamento pode ser fortuito ou culposo.

Normalmente o seguro só responde pelo abalroamento fortuito.

 

ACTA ADICIONAL - Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro, ou de um tratado de resseguro.

 

ALIJAMENTO - Nos seguros marítimos este termo significa o lançamento ao mar de parte da carga ou da aparelhagem do navio, em caso de necessidade, visando o salvamento do navio e da carga. O dono das mercadorias alijadas tem direito a recuperar o seu prejuízo dos armadores e dos donos das mercadorias salvas.

 

APÓLICE DE SEGURO - Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador do seguro e a empresa de seguros, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.

 

ARREBATAMENTO - Nos seguros marítimos este termo significa a retirada, pela força das águas, de mercadorias ou de aparelhagens do navio.

 

ARRIBADA - Diz-se do acto de entrada, de um navio ou embarcação, num porto que não o de escala ou de destino. A reentrada no porto de onde partiu o navio também é considerada como arribada. A arribada pode ser voluntária, por vontade do capitão, ou necessária, ocasionada por motivo de força maior.

 

AVARIA - Termo empregue para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito de Seguros Marítimos designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares.

 

AVARIA GROSSA - É o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias, efectuados para a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima.

 

AVARIA PARTICULAR - No seguro de Cascos de Embarcação é definida como o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a uma certa percentagem, nomeadamente 75% do valor total da mesma. No seguro de Transportes é qualquer avaria à carga transportada diferente de uma Avaria Grossa.

 

[B]

BENEFICIÁRIO - Pessoa singular ou colectiva definida nas condições particulares a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.

 

[C]

CAPITAL SEGURO - Montante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de seguros.

 

CARGAS - Soma a acrescentar ao prémio puro de um seguro, e destinada a cobrir um certo número de despesas, tais como: despesas de aquisição, despesas de cobrança, despesas de gestão e de regularização.

 

CERTIFICADO DE AVARIA - Documento passado por um Comissário de Avarias no qual são consignadas as causas, a natureza e a importância do dano sofrido pelo objecto seguro.

 

CERTIFICADO DE SEGURO - Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros certificando a validade de uma cobertura.

 

COMPANHIA DE SEGUROS - (o mesmo que EMPRESA DE SEGUROS).

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS (DE UM CONTRATO) - Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.

 

CONDIÇÕES GERAIS (DE UM CONTRATO) - Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.

 

CONDIÇÕES PARTICULARES (DE UM CONTRATO) - Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.

 

CONTRATO DE SEGURO (1) - Convenção entre uma empresa de seguros e uma pessoa singular ou colectiva, fixando o objecto e as condições de um seguro.

 

CONTRATO DE SEGURO (2) - Operação comercial pela qual uma parte, a empresa de seguros, se compromete, mediante o recebimento de um pagamento prévio ou um conjunto de pagamentos escalonados no tempo, e na eventualidade de ocorrer um evento aleatório, a fornecer à outra parte contratante uma prestação em dinheiro ou serviço, e que tem por fim efectuar, por recurso a meios estatísticos, a mutualização dos efeitos de diversas eventualidades análogas.

 

[D]

DANO (1) - Perda, destruição ou avaria.

 

DANO (2) - Prejuízo resultante de perda, destruição ou avaria.

 

[E]

EMPRESA DE SEGUROS - Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.

 

ENCALHE - É a paragem forçada de um navio, em consequência de um choque com um banco de areia, um rochedo, um outro navio naufragado, ou qualquer outra espécie de obstáculo submerso, que o faça estancar.

 

ESTADIA - É o tempo previsto e/ou dispendido por um navio no porto, para a realização das operações de carga/descarga de mercadorias, invernadas ou quarentenas por motivos sanitários ou regulamentares.

 

EXCLUSAO - Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.

 

EXISTÊNCIAS - Quantidade de mercadorias, de bens ou de objectos diversos cujo valor está seguro total ou parcialmente.

 

EXPLOSÃO - Acção súbita e violenta da pressão ou da depressão de gás ou de vapor.

 

[F]

FORTUNA DO MAR - É todo e qualquer infortúnio que possa atingir um navio ou as mercadorias nele embarcadas, caracterizado pelos riscos no mar.

 

FRANQUIA - Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do segurado.

 

FRANQUIA ABSOLUTA (EM VALOR) - Franquia que deixa a cargo do segurado o dano ou a parte do dano cujo montante é igual ou inferior a um valor previamente estabelecido.

 

FRANQUIA EM PERCENTAGEM - Franquia que deixa a cargo do segurado uma fracção do montante do dano, ou do capital seguro, ou do valor do bem.

 

FRANQUIA RELATIVA (EM VALOR) - Franquia que deixa a cargo do segurado os danos somente no caso em que o seu montante total é igual ou inferior a uma soma estabelecida.

 

FRETE - É a quantia paga ao fretador, referente ao uso da embarcação ou aeronave, para o transporte de mercadorias ou quaisquer outras cargas.

 

[I]

INDEMNIZAÇÃO - Valor pago por uma empresa de seguros para reparar ou ressarcir um dano resultante de um sinistro.

INÍCIO DE UM CONTRATO - Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.

 

[M]

MANIFESTO DE CARGA - É o mapa geral dos conhecimentos de carga transportada. Nesse documento são declarados pelo transportador todos os artigos que compõem a carga transportada. No seguro, em geral, as averbações constantes da apólice são transcritas no manifesto por ocasião do embarque.

 

MEDIADOR - Aquele que exerce a actividade de mediação de seguros.

 

MERCADORIA - É toda a coisa apreciável economicamente, ou seja, capaz de ter o seu valor convertido em dinheiro (sentido amplo). Para o seguro de Transportes é toda a coisa, objecto do comércio, que é transportada.

 

[N]

NAUFRÁGIO - É a perda, ou inutilização, do navio ou embarcação, por acidente no mar, ou de aeronave por queda no mar.

 

[P]

PAGAMENTO DE SINISTRO - Pagamento de uma indemnização, após regularização/ /liquidação do sinistro.

 

PARTICIPAÇÃO - Documento pelo qual o segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis, etc.

 

PERDA TOTAL - Situação em que o bem seguro sofre danos cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor venal antes do sinistro.

 

PERITO - Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas ou nomeado por um juiz em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados.

 

PLENO DE RETENÇÃO - Parte do capital seguro relativo a um dado risco que a empresa de seguros ou de resseguros conserva exclusivamente a seu cargo, sendo a diferença ressegurada ou retrocedida.

 

PRÉMIO - O prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais, e que corresponde ao preço pago pelo tomador de seguro à empresa de seguros pela contratação do seguro.

 

PROCESSO DE SINISTRO - Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.

 

PROPOSTA (DE SEGURO) - Documento pelo qual uma pessoa singular ou colectiva declara que pretende subscrever um contrato de seguro.

 

[R]

RECLAMAÇÃO - Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judiciária, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à empresa de seguros que cobre o responsável pelo dano.

 

REDUÇÃO - Possibilidade de, nalguns contratos do seguro de vida, o tomador do seguro poder fazer diminuir o capital ou a renda seguros após um período mínimo estabelecido.

 

REGULARIZAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO - Acordo sobre o montante definitivo da indemnização, após um sinistro, entre a empresa de seguros e o beneficiário.

 

RISCO (1) - Eventualidade de ocorrência de um evento aleatório susceptível de afectar o património do segurado.

 

RISCO (2) - Conjunto de eventualidades consideradas pelas empresas de seguros como fazendo parte de uma mesma categoria, por exemplo, risco de acidente, risco de incêndio, risco de transporte, etc..

 

RISCOS DE GUERRA - São os riscos advindos em consequência do estado de guerra, declarada ou não, entre duas ou mais Nações. Certos agravamentos do risco marítimo, tais como desvio de rota, interrupção de viagens, etc., desde que consequentes de estados de beligerância entre Nações, são também considerados como riscos de guerra. Embora afecte particularmente o tráfego marítimo, não é risco que se circunscreva apenas a esta actividade.

 

[S]

SEGURADO - Pessoa singular ou colectiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado, ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.

 

SEGURADOR - (o mesmo que EMPRESA DE SEGUROS)

 

SEGURAR (1) - Para uma empresa de seguros, comprometer-se por um contrato de seguro a fornecer as prestações previstas em caso de ocorrência de um risco.

 

SEGURAR (2) - Transferência de um risco para uma empresa de seguros.

 

SEGURO - (o mesmo que CONTRATO DE SEGURO)SEGURO A TERMO FIXO - Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro no vencimento do contrato; a obrigação do pagamento dos prémios cessa pela morte do segurado ou o mais tardar, com o vencimento do contrato.

 

SEGURO CAIS A CAIS - Contrato de seguro marítimo que se inicia com a mercadoria posta no cais de embarque e termina no cais de desembarque, onde ela é descarregada.

 

SEGURO PORTA A CAIS - Contrato de seguro marítimo que se inicia com a mercadoria no armazém ou local de origem e termina no cais de desembarque, onde ela é descarregada.

 

SEGURO PORTA A PORTA - Contrato de seguro marítimo que se inicia com a mercadoria no armazém ou local de origem e termina no loca de destino final.

 

SUBROGAÇÃO - Acção exercida por uma empresa de seguros com o fim de obter do responsável de um prejuízo, o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.

 

[T]

TARIFA - Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.

 

TERCEIRO - A vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.

 

TITULAR DO CONTRATO - (o mesmo que TOMADOR DE SEGURO)TOMADOR DE SEGURO - Pessoa singular ou colectiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

 

 

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