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Incoterms 2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXW (EX WORKS)

A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não despachada para exportação e não carregada no meio de transporte de origem; Este termo representa a obrigação mínima para o vendedor;O comprador suporta todos os custos e riscos envolvidos desde a recolha da mercadoria do estabelecimento do vendedor;Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha uma cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor;

 

 

 

 

FCA (FREE CARRIER)

O vendedor termina as suas obrigações quando entrega a mercadoria, despachada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado; A partir daquele momento, terminam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer; O local escolhido para entrega é muito importante para se definirem as responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: - se a entrega ocorrer nas instalações do vendedor, este é responsável pelo carregamento no veículo de recolha do comprador;- se a entrega ocorrer em qualquer outro local acordado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo; O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue aquela pessoa indicada;

 

 

 

 

CPT (TRANSPORTE PAGO ATÉ)

O vendedor contrata e paga o frete para transportar as mercadorias até ao local de destino designado;A partir do momento em que as mercadorias são entregues á custódia do transportador, os riscos por perdas e danos passam do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam surgir;O vendedor é responsável pelo despacho das mercadorias para exportação;

 

 

 

 

 

 

CIP (TRANSPORTE E SEGUROS PAGOS ATÉ)

Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro de transporte até o destino;A partir do momento em que as mercadorias sejam entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos passam do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam surgir;O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, sendo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar um seguro de transporte complementar;

 

 

 

 

 

DAT ( ENTREGA NO TERMINAL)

O vendedor coloca as mercadorias, após descarregadas do meio de transporte de chegada, à disposição do comprador num terminal nomeado, num porto nomeado ou local de destino.

 

 

 

 

 

DAP (ENTREGA NO LOCAL)

O vendedor entrega as mercadorias à disposição do comprador, no meio de transporte de chegada, pronto a ser descarregado no local de destino nomeado.

 

 

 

 

 

DDP (ENTREGA COM DIREITOS PAGOS)

O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, após despacho com direitos e imposições aduaneiras pagas de importação, no local de destino designado;É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso do vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado;

 

 

 

 

 

FAS (LIVRE AO LADO DO NAVIO)

O vendedor termina as suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado;A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas;O vendedor é responsável pelo despacho da mercadoria para exportação;

 

 

 

 

 

FOB (LIVRE A BORDO)

O vendedor termina as suas obrigações no momento em que a mercadoria transpõe a prumada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;A entrega é feita a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador;O vendedor é responsável pelo despacho da mercadoria para exportação;

 

 

 

 

 

CFR (CUSTO E FRETE)

O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio;O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado;O vendedor é responsável pelo despacho da mercadoria para exportação;;Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria cruze a prumada do navio;

 

 

 

 

 

 

CIF ( CUSTO, SEGURO E FRETE)

O vendedor entrega as mercadorias à disposição do comprador no terminal nomeado, no porto nomeado ou no local de destino;A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da prumada do navio no porto de embarque;O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado;O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí em diante é responsável por todas as despesas;O vendedor é responsável pelo despacho das mercadorias para exportação;O vendedor deverá contratar e pagar o seguro do transporte principal;O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;Os riscos a partir da entrega (transposição da prumada do navio) são do comprador;

 

 

 

 

                              O risco é suportado pelo vendedor

                              Os custos são suportados pelo vendedor

                              O seguro de transporte é de responsabilidade do vendedor

                              O risco é suportado pelo comprador

                              Os custos são suportados pelo comprador

 

                             Cláusulas para os transportes marítimos e águas interiores

 

 

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